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Projeto que combate o superendividamento é aprovado na Câmara

Criado há quase 10 anos, o PL prevê audiências de negociação e volta para análise do Senado

O Projeto de Lei 3515/15, que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (11.05). O projeto que proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação, nasceu no Senado Federal em 2012, com matéria de autoria do senador, José Sarney e com contribuição de importantes juristas e ministros, incluindo o advogado mato-grossense e especialista em recuperação judicial, Euclides Ribeiro.

O superendividamento e a cobrança abusiva dos juros em empréstimos e financiamentos foram as principais bandeiras defendidas por Euclides Ribeiro, durante sua primeira participação em uma eleição no ano passado, na eleição suplementar ao Senado.

“Defendi esse projeto de lei, pois sei o quão importante ele é para nossa população e para nossa economia, principalmente agora, depois desta grande crise sanitária e econômica que estamos enfrentando. A retomada da economia vai depender muito da oferta de crédito para nossa população, desde que seja um crédito com taxas justas, que não sufoque ainda mais quem está tomando esse valor”, pontua Euclides.

Estima-se que atualmente 60% das famílias brasileiras estão endividadas e 30% dos brasileiros estão em situação de inadimplência. Muitos perderam emprego, tiveram comércio fechado ou seu negócio inviabilizado pela pandemia. O texto define como superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.

“São mais de 60 milhões de brasileiros endividados e inadimplentes, formam esse mar de gente com problemas financeiros desde jovens recém-formados em busca de uma vaga no mercado de trabalho até velhinhos com vários empréstimos consignados que abocanham boa tarde de sua aposentadoria”, explica o advogado.

O PL prevê maior rigor na publicidade da oferta de crédito e o dever ativo de informação, proíbe que a oferta de crédito ao consumidor, seja publicitária ou não, use os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “com taxa zero” ou expressão semelhante. O texto também proíbe assédio ou pressão para que o consumidor contrate o fornecimento de produto, serviço ou crédito, inclusive à distância, por meio eletrônico ou por telefone, principalmente se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.

“Demorou e muito, mas parece que finalmente nossa população e nossos consumidores agora estarão amparados quando sofrerem com cobranças abusivas”, defendeu Euclides.

Como foi modificada pelos deputados a matéria retorna para análise no Senado. As regras, a serem introduzidas no Código de Defesa do Consumidor, valerão para os efeitos produzidos mesmo pelos contratos feitos antes dela, ou seja, se a pessoa se tornar superendividada depois da futura lei em razão de contratos anteriores poderá usar, por exemplo, suas regras de renegociação.

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