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Justiça nega reintegração de posse a invasores

Juiz acatou agravo impetrado pela defesa da Agropecuária Monarca e revogou liminar de reintegração de posse que havia sido concedida aos invasores

Justiça de São Paulo mantém titularidade de propriedade à empresa Agropecuária Monarca LTDA, que tem sede em Sorriso (MT) ao revogar reintegração de posse concedida a invasores de uma área particular em Suzano (SP). O processo corre na 2ª Vara Cível do Foro de Suzano/SP, onde o juiz Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia chegou a conceder uma liminar de reintegração de posse em favor dos invasores, mas acabou suspendendo a decisão após acolher agravo impetrado pela defesa da agropecuária, o qual apontava o uso de documento falso pelos requerentes no pedido de liminar.

A disputa judicial tem como objeto uma área de aproximadamente 40 hectares, localizada na zona rural de Suzano, que foi invadida em setembro deste ano. A empresa proprietária da área representou notícia crime à polícia civil do município após tomar conhecimento de que as terras estavam sendo invadidas e comercializadas a terceiros de forma irregular.

Segundo o advogado Bruno Coculo Gonçalves, que representa a Agropecuária Monarca, o magistrado havia decidido pela reintegração de posse dos invasores com base em uma documentação falsa. “A liminar de reintegração de posse foi concedida com fundamento nos documentos apresentados pelos requerentes (supostos invasores), que demonstraram ter adquirido o bem daquela que consta como proprietária do imóvel. No entanto, a escritura indica que o bem foi alienado por sua proprietária em favor da corré Agropecuária Monarca, ademais, aquele que teria representado a proprietária no contrato de alienação ao requerente, então sócio administrador da antiga proprietária, lavrou boletim de ocorrência em que informa não ter assinado contrato informado pelo autor, ou seja, não teria ocorrido a alienação do bem em favor do requerente”, diz trecho da decisão.

A suspensão da liminar foi publicada pelo juiz no dia 7 de novembro, e revogou a liminar de reintegração de posse em favor dos supostos invasores.

Invasão da área

Em setembro deste ano, o empresário e proprietário da Agropecuária Monarca, Daniel Gonçalves de Pauli, foi avisado por vizinhos que sua área estava sendo invadida por esbulhadores que estariam praticando crimes ambientais como destruição de áreas de preservação permanente (APP), extração ilegal de madeira e a venda irregular de lotes a terceiros. Em vistoria na área, a defesa registrou a construção de edificações, cercas de demarcação dos lotes.

Crédito imagem: Divulgação

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