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Fraudes no Simples Nacional

*Junior Vidotti é presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Calçados e Couros do Estado de Mato Grosso (Sincalco/MT), conselheiro da Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio/MT) e diretor da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL/MT)]

Casos de pequenas e médias empresas vítimas de fraudes estão crescendo em todo o país. A “Operação Retificadora”, da Polícia Federal e da Receita Federal do Brasil (RFB), que aconteceu em Minas Gerais na última quinta-feira (06/10), abre os olhos dos empreendedores em relação ao golpe de restituições indevidas dos impostos PIS e Cofins recolhidos no regime do Simples Nacional.

Estima-se que milhares de empresas tenham caído no golpe, aplicado por “empresas de consultoria” que ofereciam serviços de levantamento e restituição dos impostos sobre produtos monofásicos, nos quais o pagamento dos tributos já foi realizado na fase industrial.

O golpe aplicado funciona da seguinte forma: 1) Um “consultor” diz que é possível restituir impostos pagos em duplicidade que a empresa tem direito. 2) Para “vender” o serviço, eles fazem um levantamento gratuito dos créditos a recuperar. 3) Levantados os valores, cobram de 25% a 30% a título de honorários para a realização da restituição. Esses honorários serão pagos somente depois de a Receita depositar na conta da empresa a restituição. 4) Alegam que a RFB somente faz o depósito em conta quando o crédito já está homologado, ou seja, não sendo passível de fiscalização posterior induzindo assim que tudo estava conforme a lei e não haveria risco na operação. 5) Muitas vezes estas “empresas de consultoria” são de outros estados e utilizam de parceiros locais para dar credibilidade ao golpe.

Na realidade, porém, a RFB tem até 5 anos a partir da restituição para fiscalizar as empresas e verificar se o pedido de restituição é correto. Caso encontre irregularidades, é solicitada a devolução integral com multa de até 225% do valor.

Por exemplo, uma determinada empresa possui R$ 300 mil de créditos apurados a restituir. A “consultoria” faz o pedido de restituição e 60 dias depois a empresa recebe um depósito desse valor. Repassa para os estelionatários R$ 90 mil e fica com R$ 210 mil. Porém, algum tempo depois, a RFB notifica a empresa para devolver o valor restituído e aplica ainda uma multa R$ 675 mil (225% sobre o original), totalizando uma perda de R$ 765 mil (multa + honorários), além de um possível processo criminal tributário.

Para a empresa se regularizar antes desse processo fiscalizatório, deve retificar novamente sua declaração do Simples Nacional, voltando-a ao estado anterior. A empresa então devolve os valores, podendo parcelar em até 60 vezes o débito. A multa nesse caso de denúncia espontânea é 20% sobre o total (multa de mora). No exemplo acima, onde a empresa restituiu R$ 300 mil indevidamente, a multa de mora é de R$ 60 mil, perfazendo um prejuízo total de R$ 150 mil (multa de mora mais honorários pagos à “consultoria”).

Para reduzir os danos, além da empresa efetuar a denúncia espontânea para se regularizar perante o Fisco Nacional, deve também registrar um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Federal e ingressar com ação civil e criminal para reparação de perdas e danos contra a “empresa consultora”.

É importante que as entidades representativas do comércio trabalhem junto ao governo federal, senadores e deputados federais para que essas empresas que foram vítimas sejam isentas da multa de mora de 20%, pois pagaram seus impostos no tempo correto, mas foram induzidas a erro por estelionatários. Vale lembrar que essa fraude afetou milhares de pequenas empresas adeptas do Simples Nacional no Brasil inteiro e tais prejuízos irão afetar muito a saúde financeira dessas empresas, podendo causar inclusive falências e desemprego.

Crédito imagem: Junior Vidotti

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